Documento de apresentação da posição do Grupo PPE em matéria de tributação

24.06.2015

Documento de apresentação da posição do Grupo PPE em matéria de tributação

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As prioridades do Grupo PPE em matéria de impostos:

  • Os impostos devem ser pagos nos países de exercício efetivo de uma atividade económica e de criação de valor, ou, no caso da fiscalidade indireta, em que é efetuado o consumo.
  • Congratulamo-nos com a aplicação do «princípio do país de destino» às regras da UE em matéria de IVA e sublinhamos a necessidade de reforçar a eficácia dos sistemas de IVA e o cumprimento das regras em matéria de IVA à escala da UE.
  • Defendemos uma soberania fiscal forte e, por conseguinte, não consideramos necessário rever o Tratado para suprimir a regra da unanimidade em matéria fiscal. No entanto, a coordenação e a cooperação entre os Estados-Membros têm de ser reforçadas, a fim de eliminar todas as formas de dupla tributação, de dupla não tributação ou de abuso das regras anti-BEPS (erosão da base tributável e transferência de lucros) existentes.
  • Salientamos a necessidade de transferir a carga fiscal do trabalho para um sistema de tributação de base alargada, a fim de dar uma contribuição suplementar para o crescimento e a criação de emprego. Deve ser conferida mais atenção à reorientação da tributação dos impostos diretos para os indiretos.
  • Defendemos a harmonização da matéria coletável e dos procedimentos administrativos fiscais na UE, ao mesmo tempo que nos opomos à harmonização das taxas de imposição. Os Estados-Membros estão em melhor posição para definir as taxas do imposto, criando assim naturalmente um intervalo de taxas de imposto na União Europeia. A harmonização da matéria coletável deve também garantir o tratamento não discriminatório das diferentes estruturas de financiamento das empresas por capitais alheios ou por capitais próprios no que respeita à regulamentação fiscal.
  • A eficácia, a transparência e a lealdade da concorrência devem ser os princípios fundamentais que regem o estabelecimento, por parte dos Estados-Membros, de sistemas fiscais que reflitam os desafios da globalização e a competitividade das economias da UE. As políticas fiscais e de concorrência devem ser consideradas como duas faces da mesma moeda, para benefício de todos os consumidores e cidadãos da UE. Consideramos o controlo, a nível europeu, dos auxílios estatais como um instrumento importante para combater as práticas fiscais que distorçam o Mercado Único.
  • Consideramos que as decisões fiscais antecipadas são um instrumento importante para garantir às empresas a segurança jurídica, salientando simultaneamente que o abuso de decisões fiscais antecipadas enquanto instrumento no quadro das negociações comerciais, e não para o respeito pelo Estado de direito, é inaceitável. O abuso de decisões fiscais antecipadas deve ser combatido a nível da UE e a nível mundial.
  • Reconhecemos que as políticas fiscais da UE devem ser analisadas num contexto global que tenha em conta as atividades da OCDE e de outras instituições internacionais na definição de uma arquitetura fiscal internacional coordenada, que permita combater a evasão fiscal.
  • Congratulamo-nos com os progressos recentes no domínio da troca automática de informações fiscais e estamos preparados para defender a promoção da norma da OCDE para a troca automática de informações sobre contas financeiras, que deve ser recíproca, a nível mundial.
  • A revisão das políticas fiscais deve ser considerada parte integrante das reformas estruturais nos Estados-Membros. As políticas fiscais têm de ser revistas à luz da competitividade, da sustentabilidade da dívida e das políticas de despesas dos Estados-Membros.
  • Insistimos em que todos os Estados-Membros, e, em especial, aqueles que recebem assistência financeira, sejam obrigados a aplicar reformas estruturais e, nomeadamente, a aumentar a sua capacidade de cobrança de impostos e a eficiência neste domínio, a lutar contra a fraude fiscal e a executar ações de luta contra o planeamento fiscal agressivo.
  • Queremos promover um tecido empresarial europeu forte e diversificado e reconhecemos que a segurança jurídica e a simplicidade das regras fiscais desempenham um papel importante na criação de um ambiente favorável às empresas.
  • No âmbito da reforma das políticas fiscais, os encargos administrativos e os custos de conformidade devem também ser cuidadosamente ponderados. Apoiamos vigorosamente o desenvolvimento de modelos fiscais e procedimentos simplificados de cumprimento das obrigações fiscais que favoreçam as PME, as microempresas e as start-ups.

Pedidos relativos a medidas legislativas e não legislativas específicas apresentados pelo Grupo PPE:

  • Congratulamo-nos com os atuais requisitos de informação por país previstos na Diretiva Contabilística, que deverá ser avaliada pela Comissão até 2018, e na Diretiva Requisitos de Fundos Próprios IV. Apelamos a uma avaliação ex ante exaustiva por parte da Comissão, antes que seja analisada qualquer proposta de eventual ampliação destes requisitos. As evoluções no domínio das informações por país na iniciativa BEPS da OCDE devem ser tidas em conta para garantir que sejam preservadas condições de concorrência equitativas. Consideramos que é essencial que as PME e as empresas de média capitalização sejam excluídas das obrigações de informação adicionais.
  • Exortamos a Comissão a propor nova legislação ou outras medidas para evitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros, que devem refletir o conteúdo do Plano de Ação da OCDE. Solicitamos à Comissão que promova as práticas de excelência em matéria de preços de transferência e fixação dos custos dos empréstimos e das comissões de financiamento nas transações intragrupo, a fim de os tornar conformes com os preços de mercado. Sublinhamos a necessidade de uma abordagem europeia para resolver a questão dos dispositivos transfronteiras estabelecidos para corrigir os desfasamentos entre as bases tributárias («Hybrid mismatch arrangements») e para desenvolver normas comuns em matéria de regimes fiscais preferenciais para patentes.
  • Instamos a Comissão a apresentar uma iniciativa da UE reforçada sobre uma matéria coletável do imposto sobre as sociedades obrigatória, que deverá conduzir a uma simplificação administrativa significativa e incluir um regime de transição suave.
  • Convidamos a Comissão a aplicar, de forma coerente, os instrumentos de investigação existentes e as disposições em matéria de auxílios estatais para garantir políticas fiscais e de concorrência justas. Para o efeito, cumpre aumentar para um nível adequado os recursos e o pessoal das Direções-Gerais pertinentes da Comissão.
  • Congratulamo-nos com a mais recente proposta da Comissão no sentido de introduzir um intercâmbio automático de informações, obrigatório e regular sobre decisões fiscais antecipadas entre os Estados-Membros, e apelamos à rápida conclusão desta legislação e à utilização eficaz das informações por parte dos Estados-Membros e da Comissão. Consideramos que as decisões fiscais antecipadas transfronteiras e nacionais relevantes devem ser abrangidas pelo intercâmbio automático de informações.
  • Em matéria de IVA, exortamos a Comissão a facilitar ainda mais o «princípio do país de destino», em particular com vista à sua aplicação às PME.
  • Convidamos a Comissão a tomar medidas para melhorar a eficácia dos sistemas de IVA e para assegurar um melhor cumprimento das regras do IVA.
  • Instamos a Comissão a continuar a explorar as possibilidades de alargar a aplicação do mecanismo de autoliquidação do IVA às entregas de bens entre empresas, como já se aplica aos produtos e serviços digitais.
  • Convidamos a Comissão a definir pontos de referência para a tributação de conteúdos e serviços digitais, em conformidade com a Estratégia do Mercado Único Digital da UE.
  • A fim de garantir uma aplicação das regras do IVA neutra do ponto de vista tecnológico, exortamos a Comissão a propor alterações à Diretiva IVA que assegurem que as versões físicas e digitais de um dado produto sejam tratadas da mesma forma.
  • O Semestre Europeu deve ser aproveitado para promover políticas fiscais responsáveis. A Análise Anual do Crescimento, assim como as Recomendações Específicas por País, podem também ser utilizadas para recomendar medidas destinadas a aumentar a eficácia dos sistemas fiscais e para promover as práticas de excelência para uma cobrança fiscal eficaz.
  • Instamos os Estados-Membros a reforçarem a cooperação em matéria de luta contra a fraude ao IVA.
  • Instamos a Comissão a apresentar uma comunicação sobre o desenvolvimento de uma definição europeia de paraísos fiscais (jurisdições não cooperantes), de acordo com os critérios da OCDE. Esta política deve ser combinada com uma visão clara sobre a forma como a lista será utilizada.
  • Exortamos os Estados-Membros a assegurarem que as disposições fiscais nacionais apoiam as PME e as empresas familiares, que constituem a espinha dorsal da nossa economia.
  • Apelamos a que todos os Estados-Membros introduzam uma retenção na fonte sobre royalties comum, a fim de garantir que os pagamentos de royalties para países terceiros, não abrangidos por decisões fiscais antecipadas bilaterais pertinentes, sejam sujeitos a tributação.
  • Solicitamos a reforma e o aperfeiçoamento do funcionamento do Grupo do Código de Conduta. O grupo deve ser reforçado a nível político, de modo a contribuir para a coordenação fiscal a nível da UE e para uma ação europeia contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros.

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