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30.04.2020
Documento de posição do Grupo PPE sobre asilo e migração
A migração em massa é um fenômeno global. As pessoas se deslocam entre continentes e dentro deles motivadas por guerras e conflitos, medo, mudanças climáticas, fome e a esperança de encontrar um lugar melhor para viver.
A migração tem sido e continuará sendo um dos desafios e oportunidades definidores e intergeracionais para a Europa. As tendências subjacentes ao desenvolvimento econômico, às mudanças demográficas, à globalização dos transportes e das comunicações e à instabilidade nas regiões vizinhas significam que as pessoas continuarão buscando refúgio na UE, uma vida melhor ou seguindo seus familiares próximos. Portanto, é imperativo que a União Europeia seja proativa na busca de uma resposta europeia comum a esse desafio que equilibre diferentes formas de solidariedade e responsabilidade significativas. A União Europeia deve atualizar sua estrutura legislativa, inclusive por meio da reforma efetiva do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA), para enfrentar esse desafio com políticas sustentáveis que estejam em conformidade com as convenções internacionais e, ao mesmo tempo, mantenham a liberdade de movimento dentro da UE por meio de controles seguros e eficazes nas fronteiras externas. A Convenção de Genebra continua sendo a pedra angular da proteção aos refugiados, mas é essencial que ela seja mais bem cumprida. Além disso, é necessária uma avaliação completa de sua adequação ao século XXI, o que pode levar a uma modernização para garantir que ela continue a oferecer uma estrutura jurídica sustentável.
Há cinco anos, a União Europeia foi confrontada com um desafio excepcional quando cerca de dois milhões de pessoas chegaram às suas costas no espaço de dois anos, fugindo da guerra, da opressão política ou da pobreza, ou buscando uma nova vida por motivos econômicos, muitas vezes arriscando suas vidas nas mãos de contrabandistas a caminho da Europa. Rapidamente ficou claro que os Estados-Membros não poderiam enfrentar o desafio da migração sozinhos e que as soluções europeias comuns deveriam apoiar medidas práticas eficazes implementadas em nível nacional. Diante do maior fluxo de pessoas deslocadas desde a Segunda Guerra Mundial, é vital que ajamos - de forma coletiva, determinada e urgente.
Desde então, várias medidas foram introduzidas para enfrentar o desafio imediato da crise migratória, com o objetivo de criar todos os elementos importantes necessários para uma abordagem europeia que garanta fronteiras fortes, procedimentos justos e rápidos e um sistema sustentável capaz de prever problemas.
Embora as pressões migratórias nas fronteiras externas da UE tenham diminuído nos últimos anos, a atual situação volátil na fronteira entre a Grécia e a Turquia pode marcar o início de uma nova crise migratória. A UE precisa estar mais bem preparada para lidar com uma crise e mantê-la sob controle, apesar da falta de cooperação do governo turco nesse sentido. A situação demográfica e de segurança no Oriente Médio e na África também deve ser levada em conta.
Os Estados-Membros da linha de frente suportam um ônus desproporcional. Devido à sua localização geográfica, eles são a principal porta de entrada para a Europa. Todos os Estados-Membros da UE devem agir de forma responsável e permanecer unidos em solidariedade a eles.
A política de migração da UE deve distinguir entre pessoas que buscam proteção e migrantes econômicos. Em 2018, trinta e nove por cento dos solicitantes de asilo na UE obtiveram uma decisão positiva em primeira instância. Isso mostra que uma grande parte dos solicitantes de asilo na Europa não é elegível para proteção.
A política e os instrumentos de migração legal, em especial para atrair talentos de fora da UE, passaram por desenvolvimentos significativos nos últimos anos. A migração legal bem administrada é um componente fundamental para garantir um sistema econômico funcional, que atenda às necessidades do mercado de trabalho em constante evolução. Isso é essencial para atender às necessidades de habilidades atuais e futuras e garantir uma economia dinâmica.
No entanto, ainda há trabalho a ser feito para construir uma maneira coerente e abrangente de buscar caminhos mutuamente benéficos e trabalhar em parceria para colher os benefícios e enfrentar os desafios decorrentes da migração em longo prazo.
Um fluxo de migrantes econômicos irregulares corre o risco de desviar os recursos necessários para os solicitantes de asilo genuínos quando eles se aproveitam dos fluxos de migração em massa e solicitam proteção internacional ao chegar à Europa. Apesar da diminuição dos pedidos de asilo pelo terceiro ano consecutivo, ainda há mais de 800.000 pedidos pendentes e um uso mínimo dos procedimentos de fronteira. Isso indica que os sistemas administrativos e judiciais não estão adequadamente equipados para lidar com o fluxo de pessoas, o que pode levar ao abuso do direito de asilo. Portanto, a UE e os Estados-Membros devem priorizar a dedicação de seus recursos às pessoas que realmente precisam de proteção e cooperar fortemente para agilizar os procedimentos de retorno.
A Europa tem a dupla responsabilidade de ajudar aqueles que se qualificam para proteção ou que precisam de assistência humanitária e de garantir várias formas de solidariedade significativa entre todos os Estados-Membros. Entretanto, a UE também deve ajudar a fornecer assistência e proteção principalmente nos próprios países em crise e em suas áreas vizinhas.
Deve ser a União Europeia e os Estados-Membros que - de acordo com o direito internacional - determinam quem recebe proteção na Europa. Os Estados-Membros mantêm a competência exclusiva para decidir quem pode permanecer em seu território e quem deve retornar, refletindo também a capacidade de absorção dos Estados-Membros e da União como um todo. O direito à proteção não deve ser interpretado como um direito incondicional à migração, pois o acesso não regulamentado à Europa não é aceitável. Com relação aos migrantes econômicos legais, é direito exclusivo de cada Estado-membro decidir se deseja aceitá-los, conceder-lhes acesso ao mercado de trabalho e, em caso afirmativo, decidir quantos.
O artigo 78 do TFEU prevê uma política comum de asilo de acordo com a Convenção de Genebra e seu Protocolo.
O debate sobre migração é difícil e frequentemente polarizado, com espaço limitado para visões diferenciadas. A UE e os atores políticos relevantes devem garantir que os desenvolvimentos políticos sejam baseados em fatos e que uma estratégia de comunicação robusta seja implementada bem antes de medidas importantes na política de migração. Elas devem provocar uma reação significativa e proativa às crises relacionadas à migração.
A crise do coronavírus destacou os desafios de proteger a saúde pública na UE e, ao mesmo tempo, evitar interrupções na livre circulação de pessoas durante uma pandemia. A UE precisa estar adequadamente preparada para conter uma possível nova onda de um surto de coronavírus. Isso pode incluir a triagem adequada nas fronteiras externas, tanto na entrada quanto na saída, o isolamento, a transferência de pessoas infectadas e outras ações preventivas baseadas nas melhores práticas das autoridades de saúde. A UE deve proteger sua fronteira externa, especialmente onde há um aumento dos fluxos migratórios, principalmente nas rotas do Mediterrâneo Central e Oriental. Os migrantes que vivem em instalações densamente povoadas, onde a doença pode se espalhar facilmente, são particularmente vulneráveis.
Os contrabandistas de migrantes obtêm enormes benefícios financeiros explorando pessoas e colocando suas vidas em risco. Esse modelo de negócios de vários bilhões de euros precisa acabar. O aumento do compartilhamento de informações, as ações operacionais coordenadas e o envolvimento com países terceiros apoiarão os esforços para garantir que os contrabandistas não tenham espaço para agir.
Como elas constituem uma grande parte das pessoas vulneráveis que precisam de atenção especial, a situação específica das mulheres deve ser abordada no que diz respeito à sua proteção contra a violência de gênero. É necessária uma infraestrutura adaptada para mulheres e meninas e treinamento adequado para o pessoal das instalações de recepção.
A Europol desempenha um papel fundamental no combate ao contrabando de migrantes. O Centro Europeu de Combate ao Contrabando de Migrantes da Europol, apoiado pelo trabalho da Eurojust, já é um recurso fundamental, mas pode ser ainda mais fortalecido. Ambas as agências são prejudicadas por uma grave escassez de pessoal e recursos financeiros. A principal tarefa do Centro é apoiar as autoridades policiais e de fronteira na coordenação de operações transfronteiriças altamente complexas de combate ao contrabando. Nesse sentido, é imperativo reforçar o mandato da Europol.
A cooperação e o envolvimento estreitos com países terceiros continuam sendo fundamentais para evitar o contrabando de migrantes. Um passo nesse sentido é promover campanhas de informação e conscientização sobre os riscos do contrabando e da migração irregular. Isso é fundamental para evitar que possíveis migrantes e solicitantes de asilo, incluindo pessoas em situações particularmente vulneráveis, como crianças, embarquem em jornadas perigosas rumo à UE. As operações humanitárias financiadas pela UE devem continuar a levar em consideração as necessidades e vulnerabilidades específicas das crianças e garantir sua proteção enquanto estiverem deslocadas. Todos os programas da UE precisam continuar nos principais países de origem e trânsito e devem ser implementados como parte de uma estratégia coerente com países terceiros.
A UE deve cooperar e se envolver estreitamente com os países de origem e de trânsito - especialmente na África - para ajudar na luta contra os contrabandistas, ajudar na capacitação desses países no que diz respeito à legislação eficaz sobre asilo, à aplicação da lei e ao gerenciamento de fronteiras, mas também em áreas como educação e política social. A cooperação com países terceiros deve ocorrer de acordo com as convenções internacionais e com total respeito aos direitos fundamentais.
A Comissão Europeia deve avaliar anualmente a política de migração da UE, incluindo quaisquer fatores de atração e atração. Em conexão com essas avaliações, devem ser propostas mudanças na política para quebrar efetivamente o modelo de negócios dos contrabandistas.
A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (EBCGA) é um marco na história do gerenciamento das fronteiras europeias. O estabelecimento de um sistema de Guarda de Fronteiras e Costeira Europeu de pleno direito transformará em realidade os princípios de responsabilidades compartilhadas e solidariedade entre os Estados-Membros e a União. A Agência monitora de perto a proteção das fronteiras externas da UE e deve apoiar a aplicação das medidas da União relacionadas ao gerenciamento das fronteiras externas, enquanto os Estados-Membros mantêm a responsabilidade primária pelo gerenciamento de suas fronteiras externas em seu próprio interesse nacional e no interesse mais amplo de todos os Estados-Membros. A EBC trabalha para identificar e abordar rapidamente quaisquer ameaças à segurança em total colaboração com os Estados-Membros no território em que seus agentes estão operando.
De acordo com o novo mandato, o papel e as atividades da EBCGA foram significativamente ampliados para oferecer um suporte mais eficiente e significativo aos Estados-Membros. O número de funcionários permanentes da Agência será mais do que duplicado e a Agência poderá adquirir seus próprios equipamentos e utilizá-los em operações de fronteira em curto prazo. Deve-se garantir um financiamento mais robusto para a Agência, a fim de permitir que ela atinja rapidamente seu corpo permanente completo de 10.000 pessoas e adquira os equipamentos necessários. A posição de vários Estados-Membros de reduzir o número de funcionários e o financiamento da EBCGA é altamente preocupante nesse sentido.
O EBCGA é um elemento essencial para garantir a proteção eficaz das fronteiras externas da Europa. O corpo permanente de 10.000 guardas de fronteira e funcionários deve, portanto, ser implementado o mais rápido possível e entrar em operação idealmente antes de 2024.
Para que a EBCGA seja operacional e eficaz, os Estados-Membros precisam cumprir suas promessas em termos de recursos humanos e equipamentos técnicos para a proteção eficaz da fronteira externa da UE. As questões relativas ao recrutamento na EBCGA devem ser tratadas o mais rápido possível - precisamos tornar mais atraente para os profissionais altamente qualificados buscarem uma carreira na Agência. É preciso garantir que a Agência tenha os equipamentos e a tecnologia necessários para cumprir suas tarefas de forma satisfatória. Os processos internos e a organização da Agência precisarão de uma verificação de adequação para garantir que ela possa funcionar em um nível ideal.
Diversas ferramentas aprimoradas de controle de fronteiras estão sendo desenvolvidas após a adoção de regras sobre a interoperabilidade dos sistemas de informação, o sistema de entrada e saída e o sistema ETIAS para aumentar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros. A reforma do Eurodac e do VIS deve ser concluída rapidamente, a fim de eliminar as lacunas de informação e os pontos cegos e continuar a combater a fraude de identidade.
A rápida conclusão de toda a legislação consequente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho será essencial para a plena implementação das decisões legislativas concluídas, a fim de proporcionar um melhor controle das fronteiras. O EBCGA precisa ser constantemente monitorado e suas operações analisadas com o objetivo de reavaliar suas necessidades, quando necessário.
Todas as agências de Justiça e Assuntos Internos que desempenham um papel na gestão de fronteiras devem ter financiamento adequado para garantir suas operações diárias e sua capacidade de proteger as fronteiras externas da UE.
A proteção eficaz das fronteiras externas da UE é um pré-requisito para o funcionamento adequado do espaço Schengen e para a suspensão dos controles temporários nas fronteiras internas. No entanto, os Estados-Membros mantêm o direito de introduzir controles temporários nas fronteiras internas, que só devem ser estabelecidos de forma excepcional e proporcional por um período limitado. Qualquer medida desse tipo deve ser suspensa assim que as ameaças à segurança interna deixarem de existir.
A implementação efetiva do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e a salvaguarda do espaço Schengen andam de mãos dadas com a proteção efetiva das fronteiras externas da UE e com uma política eficiente de retorno para os cidadãos de países terceiros que não têm motivos legais para permanecer na UE.
Apesar dos esforços contínuos dos Estados-Membros, da Comissão Europeia e do EBCGA, a taxa de retorno está longe de ser satisfatória.
O aumento dos retornos exige esforços adicionais dos Estados-Membros e dos países terceiros. Os sistemas de retorno dos Estados-Membros precisam funcionar de forma coordenada. As principais medidas incluem o monitoramento ativo da situação dos nacionais de países terceiros durante todo o procedimento de retorno e seu cumprimento da obrigação de retornar, para evitar fugas e movimentos secundários e reforçar a assistência aos nacionais de países terceiros cooperativos que desejam partir voluntariamente.
A conclusão da reformulação da Diretiva de Retorno é imperativa. São necessárias mudanças específicas nas regras que regem a detenção e as formas alternativas de detenção para evitar a fuga e tornar os retornos mais eficazes. Quando necessário, a detenção deve ser possível pelo período mais curto possível, usada e mantida somente enquanto as providências de remoção estiverem em andamento.
A implementação completa do Sistema de Informação Schengen para o retorno também é fundamental, melhorando os procedimentos de fronteira e evitando movimentos secundários.
As autoridades competentes dos Estados-Membros em matéria de regresso devem fazer pleno uso do novo mandato da EBCGA em matéria de regresso, tendo em conta a sua extensão nas dimensões interna e externa, incluindo as atividades de pré-retorno e pós-retorno.
No que se refere à dimensão externa de seu mandato de retorno, a Agência deve fazer uso de todas as ferramentas e capacidades disponíveis para alavancar a cooperação com países terceiros no campo dos retornos. Isso precisa fazer parte de uma nova e coerente "Estratégia para a África".
No âmbito do Acordo de Cotonou, cada um dos Estados da África, Caribe e Pacífico se comprometeu a devolver e readmitir qualquer um de seus cidadãos que esteja ilegalmente presente no território de um Estado Membro da União Europeia, a pedido desse Estado Membro e sem atrasos desnecessários. Esse compromisso não produziu melhores resultados nessa área. Portanto, ao darmos nosso apoio a uma nova parceria UE-ACP, pedimos uma melhor aplicabilidade dos aspectos relacionados à migração da cooperação UE-ACP.
Tanto a negociação quanto a implementação de instrumentos de readmissão devem se basear em uma mensagem forte e consistente de que a UE e seus Estados-Membros têm a expectativa de cooperação por parte do país terceiro em questão. Isso pode significar a aplicação de uma alavancagem política mais ampla. O Regulamento do Código de Vistos, recentemente alterado, serve a esse propósito.
A cooperação deve ser mutuamente benéfica e baseada no princípio "mais por mais", segundo o qual os esforços adicionais dos países de origem e de trânsito devem ser recompensados com maior cooperação e apoio adicional. Portanto, todas as políticas, instrumentos e ferramentas relevantes da UE, inclusive os acordos comerciais, bem como a ajuda ao desenvolvimento, a migração legal e as políticas de visto, devem estar vinculados à cooperação de países terceiros no campo da migração e do retorno/readmissão, em termos de prevenção da migração irregular e do retorno de migrantes irregulares ao seu país de origem. Devem ser realizadas revisões periódicas do nível de cooperação para atualizar esses instrumentos conforme necessário. A cooperação insuficiente por parte dos países de origem e de trânsito deve levar a uma diminuição da cooperação e do apoio, mas sem afetar a ajuda humanitária com o objetivo de preservar a vida, prevenir e aliviar o sofrimento e ajudar a manter a dignidade humana diante de desastres naturais e causados pelo homem.
No que diz respeito à dimensão interna de seu mandato de retorno, a Agência deve aprimorar ainda mais uma plataforma comum de retorno para coleta de informações, análise, planejamento e organização de ações comuns, a fim de facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e países terceiros, especialmente para a organização e implementação de procedimentos de retorno e readmissão.
É fundamental que as decisões de retorno possam ser reconhecidas mutuamente e que o financiamento seja disponibilizado para esse fim. A eficácia do retorno só pode ser melhorada se aumentarmos a coordenação e trabalharmos em direção a uma abordagem europeia.
O regulamento recentemente adotado relativo à criação da rede europeia de agentes de ligação da imigração (ALI) deve aumentar ainda mais a capacidade da UE de coordenar e utilizar os ALI enviados a países terceiros, a fim de responder de forma mais eficaz às prioridades da União na área da migração, ou seja, a prevenção e o combate à migração ilegal, a facilitação do retorno e a gestão da migração legal.
Os ALIs, em combinação com os agentes de ligação para o retorno do EBCGA e os agentes de ligação europeus para a migração em países terceiros previstos no novo regulamento do EBCGA, devem levar a um destacamento eficaz em países terceiros e colocá-los em posição de exercer pressão em nível operacional com base em solicitações concretas de retorno/readmissão feitas pelos Estados-Membros.
O atual SECA precisa ser mantido no topo da agenda e reformado de forma abrangente para que possa funcionar adequadamente em todos os momentos e responder a futuras crises migratórias e tendências globais de migração. A prevenção de travessias irregulares de fronteira precisa ser combinada com um sistema sólido para gerenciar os solicitantes de asilo no território da UE a fim de garantir a sustentabilidade do espaço Schengen.
Devido à falta de regras europeias, a maioria dos pedidos, de acordo com o Escritório Europeu de Apoio ao Asilo (EASO), ainda é tratada por apenas cinco Estados-Membros.
Uma política de asilo e migração da UE resistente a crises e um sistema Schengen resistente a crises são pré-requisitos essenciais para o nosso futuro europeu comum.
Uma solução para o Regulamento de Dublin, que estabelece os critérios e mecanismos para determinar qual Estado-Membro da UE é responsável pela análise de um pedido de asilo, é um dos pré-requisitos para um SECA resiliente.
Um SECA que funcione depende de a solidariedade estar no centro de qualquer abordagem da UE em relação à migração.
A UE deve garantir que, em um modelo futuro, a maioria das solicitações de asilo seja feita fora da União, nas fronteiras externas da União ou na zona de trânsito de um Estado-Membro antes de uma decisão sobre a entrada do solicitante. Os Estados-Membros devem poder prever um exame de admissibilidade ou um exame de mérito, o que possibilitaria que esses pedidos fossem decididos na fronteira externa ou em plataformas regionais de desembarque em circunstâncias bem definidas. O CEAS reformado deve garantir que os Estados-Membros aceitem sua parcela justa de responsabilidade, respeitando o princípio da solidariedade e da subsidiariedade. Os melhores interesses das crianças devem ser avaliados e levados em conta como a principal consideração em todas as ações ou decisões que lhes digam respeito, ao mesmo tempo em que deve ser garantido o direito de toda criança de ser tratada como criança, antes de tudo.
Ao elaborar regras uniformes para o asilo, deve-se levar em conta a complexidade de evitar abusos, como a busca de asilo por parte de solicitantes de proteção internacional, cuja movimentação secundária é motivada não apenas pelas condições de recepção, mas também, até certo ponto, por fatores econômicos e afinidades culturais familiares nos países de destino, além de incentivar os beneficiários de proteção internacional a permanecerem no território do Estado Membro onde ela foi originalmente concedida. Essas regras devem garantir que o funcionamento do sistema de Dublin reformado não seja prejudicado por esses movimentos e que os Estados-Membros cumpram integralmente as regras.
O funcionamento do SECA depende da solidariedade entre todos os Estados-Membros, o que constitui o cerne de qualquer abordagem da UE em relação à migração. Um SECA reformado deve permitir que os Estados-Membros façam parte de uma estrutura da UE em que os requerentes de asilo que chegam sejam distribuídos de forma justa entre eles, aliviando assim a pressão dos Estados de primeira entrada. Os Estados-Membros que relutam em participar dessa estrutura devem fazer contribuições significativas e tangíveis por meio de outras formas de solidariedade significativa. Uma estrutura da UE para a realocação entre os Estados-Membros deve garantir que todos os solicitantes com clara necessidade de proteção internacional estejam em condições de usufruir plena e rapidamente de seus direitos de proteção no Estado-Membro de realocação, evitando, ao mesmo tempo, que os solicitantes que provavelmente receberão uma decisão negativa sobre seu pedido sejam realocados em outro Estado-Membro e, portanto, que sua permanência na União seja indevidamente prolongada.
A UE deve, como parte de uma "Estratégia para a África" coerente, retomar a discussão sobre plataformas regionais de desembarque em ambos os lados do Mediterrâneo, onde os requerentes de asilo possam ser recebidos com segurança e seus pedidos avaliados de forma eficiente, digna e humana. Essas plataformas regionais de desembarque poderiam ser operadas pelo EASO e pela EBCGA, sem prejuízo do funcionamento adequado do sistema de Dublin reformado.
Todos os países seguros, tanto os da UE quanto os países terceiros, no Mediterrâneo têm um papel a desempenhar nas operações de busca e salvamento. O desembarque deve ser realizado de acordo com o direito internacional, mesmo que ocorra fora do território da UE.
Salvar vidas no mar é uma obrigação legal de acordo com a legislação internacional e da União, mas, acima de tudo, um ato de humanidade e solidariedade para com as pessoas em risco. Os Estados-Membros, individualmente e quando agem como Estados-Membros da UE ou em fóruns internacionais relevantes, devem estar à altura dos padrões do direito internacional relevante e do direito da União quando se trata de prestar assistência a pessoas em perigo. As embarcações que realizam operações de busca e salvamento devem cumprir a legislação internacional e da União pertinente e seguir as instruções dadas pelo Centro de Coordenação de Salvamento competente, além de cooperar com as autoridades dos Estados-Membros e com a Frontex para salvaguardar a segurança dos migrantes.
O acordo entre a UE e a Turquia reduziu significativamente a pressão migratória sobre a Europa até o início deste ano. Ao estabelecer acordos semelhantes com países de trânsito e países de origem, a migração ilegal pode ser evitada e um grande número de migrantes pode se beneficiar do apoio financeiro nos países de origem ou de trânsito. A instalação da UE para refugiados na Turquia deu a quase 1,7 milhão de sírios apoio para as necessidades diárias básicas e mais de 500.000 crianças refugiadas receberam apoio para frequentar a escola. No entanto, a pressão maciça e organizada exercida pelas populações migrantes na fronteira entre a Grécia e a Turquia, bem como nas ilhas gregas, em níveis extremamente preocupantes há algum tempo, tornou a situação nos pontos críticos das ilhas insustentável em termos de condições de recepção. A pressão nas fronteiras terrestres pode levar à violência. A UE deve intensificar seus esforços para fazer com que a Turquia cumpra seus compromissos decorrentes do acordo entre a UE e a Turquia.
O fortalecimento e a harmonização das regras do SECA também devem garantir que o tratamento seja igual em toda a UE em termos relativos e reduzir os fatores de atração indevidos para vir para a UE.
A capacidade das autoridades competentes de realizar uma análise rigorosa e justa dos pedidos de proteção internacional depende de vários fatores inerentes à sua organização interna, aos seus recursos e ao seu funcionamento. A antecipação dos sistemas de asilo, a política de investimento na qualidade da tomada de decisões em primeira instância por meio da disponibilização de recursos suficientes para as autoridades competentes, o treinamento de seu pessoal, bem como as principais garantias processuais para permitir que os solicitantes apresentem todos os elementos de suas solicitações o mais cedo possível, são fundamentais para procedimentos de asilo rápidos e eficientes.
O papel do EASO é fundamental quando se trata de fornecer apoio aos Estados-Membros para o processamento de pedidos de proteção internacional, bem como para o treinamento de funcionários responsáveis pelo processamento de pedidos de asilo. O apoio e as informações devem ser estendidos às crianças desacompanhadas e separadas, de acordo com seus melhores interesses. É urgente que o EASO seja uma agência de pleno direito com as competências e os recursos necessários.
Como uma agência de pleno direito, o EASO deve ter poderes para fornecer apoio especializado aos Estados-Membros no local para identificar os países de origem das pessoas que viajam sem documentos de identificação.
O procedimento acelerado de análise e o procedimento de fronteira são ferramentas necessárias para lidar de forma eficiente com a análise de pedidos claramente fraudulentos, manifestamente infundados ou inadmissíveis e, portanto, devem ser componentes obrigatórios da futura Política Europeia de Asilo, que também deve priorizar os pedidos de asilo que ocorrem diretamente nas fronteiras externas ou fora da Europa.
É preciso explorar melhor os acordos regionais para determinar os locais de desembarque, a fim de evitar que os países da linha de frente tenham a responsabilidade exclusiva pelo desembarque e pelo processamento posterior das pessoas resgatadas no mar.
O reassentamento é uma alternativa segura e legal às viagens irregulares e perigosas para pessoas que precisam de proteção e uma demonstração de solidariedade europeia com países não pertencentes à UE que acolhem um grande número de pessoas que fogem de guerras ou perseguições. Deve ficar a cargo dos Estados-Membros determinar quantas pessoas serão reassentadas na UE. O compromisso contínuo dos Estados-Membros com o reassentamento como um caminho seguro e legal para a UE confirma que esse continua sendo um dos principais instrumentos para permitir que as pessoas que precisam de proteção internacional cheguem à UE de forma ordenada, gerenciada, segura e digna. Ao mesmo tempo, a responsabilidade pela proteção deve ser aumentada não apenas pela UE como um todo, mas também pela comunidade internacional, já que atualmente ela é compartilhada de forma desigual em nível global. Um maior desenvolvimento nesse sentido deve ser fomentado e baseado no Fórum de Refugiados da ONU, onde o princípio do compartilhamento de responsabilidade internacional deve ser colocado em ação concreta.
O gerenciamento inteligente da migração exige não apenas uma política para lidar com os fluxos irregulares e, ao mesmo tempo, garantir proteção aos necessitados, mas também uma política proativa de caminhos legais sustentáveis, transparentes e acessíveis que beneficiem a Europa e os países de origem.
A Europa é um continente em processo de envelhecimento, com uma população em idade ativa em declínio, que deve diminuir em 18 milhões na próxima década. Além disso, as mudanças nas habilidades exigidas pelos mercados de trabalho da UE entre 2012 e 2025 mostram uma necessidade crescente de trabalhadores altamente qualificados (de 68 para 83 milhões, ou +23%). Os Estados-Membros devem reavaliar suas políticas sociais e familiares para lidar com essas mudanças e ajudar a UE como um todo a enfrentar essas novas realidades.
A UE precisa melhorar as regras de migração e explorar formas de atrair mão de obra manual, bem como migrantes legais altamente qualificados e empresários que possam preencher vagas de emprego e impulsionar o crescimento econômico. A UE precisa reformar o Cartão Azul da UE e refletir sobre conjuntos de vistos de longo prazo, curto prazo e sazonais que possam contribuir para melhorar a situação da mão de obra na Europa e nos países de origem. As competências dos Estados-Membros nesse campo devem ser respeitadas e são eles que determinam as condições para conceder acesso a seus mercados de trabalho.
A migração legal deve fazer parte da discussão geral, entre outros tópicos, com países terceiros de origem e trânsito sobre como cooperar no gerenciamento dos fluxos migratórios. A UE deve promover a cooperação das PMEs entre os Estados-Membros e os países terceiros e pressionar por um sistema de investimento em vez de apenas ajuda.
Deve-se iniciar uma reflexão sobre as possíveis maneiras de alterar a estrutura da UE para gerenciar a migração legal e, principalmente, a migração de mão de obra, inclusive inspirando-se em modelos bem-sucedidos baseados em pontos desenvolvidos por outros países, como o Canadá, e no que diz respeito às competências dos Estados-Membros.
Acreditamos que nossa estratégia de ajuda e política externa da UE também deve levar em conta a política de migração. A Comissão Europeia deve considerar isso ao desenvolver uma nova "Estratégia para a África", bem como uma estratégia abrangente para o Oriente Médio. Com mais frequência, a UE deve prestar assistência ao país anfitrião para evitar a migração econômica irregular. Um dos objetivos gerais da política de ajuda da UE também deve ser o de abordar as causas fundamentais da migração, incluindo os desafios demográficos. Portanto, o foco deve ser o auxílio ao desenvolvimento de instituições estáveis na área imediata da Europa para promover o desenvolvimento social sustentável.
Para resolver o problema da migração em sua essência, é necessário estabelecer uma parceria com a África, visando a uma transformação socioeconômica substancial do continente africano, respeitando seus princípios e objetivos. Isso exigirá não apenas um maior financiamento para o desenvolvimento, mas também medidas para a criação de uma nova estrutura que permita um aumento substancial do investimento privado, tanto de africanos quanto de europeus. Deve-se dar atenção especial à implementação dos Objetivos Sustentáveis da ONU, com foco especial em educação, saúde, infraestrutura, inovação, boa governança e empoderamento das mulheres. Além disso, as lições do Fórum de Alto Nível África-Europa 2018 devem ser consideradas, pois destacam como utilizar o potencial inexplorado da inovação e da digitalização como importantes facilitadores do nosso desenvolvimento futuro.
É essencial trabalhar com os países parceiros em termos de resiliência e estabilidade, e na criação de empregos e oportunidades para migrantes e refugiados, bem como para as comunidades anfitriãs.
A UE precisa aproveitar a experiência adquirida até o momento com o Fundo Fiduciário da UE para a África e dar continuidade ao trabalho realizado no continente africano. Ela deve reabastecer o Fundo Fiduciário para 2020 com contribuições dos Estados-Membros e da Comissão Europeia e, ao mesmo tempo, identificar necessidades específicas.
A ação da UE deve ter como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico das comunidades e regiões locais e, assim, reduzir a pressão migratória, melhorando as habilidades e a empregabilidade dos migrantes potenciais e/ou que retornam.
Os esforços de ampliação da UE nos Bálcãs Ocidentais e a política de vizinhança ativa da UE ajudam a ampliar a área de prosperidade e o fortalecimento do Estado de Direito e, portanto, são ferramentas preventivas eficazes para uma melhor gestão dos fluxos migratórios. O aumento da cooperação estratégica e operacional entre a UE e os países em suas fronteiras leste e sul deve ser parte integrante desses esforços.
Embora a UE possa oferecer incentivos e apoio à ação dos Estados-Membros, com base no Artigo 79 (4) do TFEU, a integração continua sendo uma questão de competência nacional.
Os fluxos migratórios dos últimos anos reforçaram a necessidade de políticas eficazes de integração de cidadãos de países terceiros.
A integração é uma condição prévia para uma sociedade inclusiva, coesa e próspera. Entendemos que a integração é um processo bidirecional e que o respeito aos valores sobre os quais a União foi construída deve ser parte integrante do processo de integração.
Pedimos que os Estados-Membros adotem uma nova abordagem para a integração, com foco na inclusão social e no mercado de trabalho, oferecendo cursos de idiomas e de integração, com foco específico nas mulheres migrantes e em outras pessoas vulneráveis, e abordando os desafios dos guetos urbanos. A integração no estágio inicial, por meio de medidas gerais e específicas, é um fator essencial que contribui para a coesão social geral na Europa, além de ser um fator importante para minimizar os riscos com relação a possíveis atividades criminosas e exposição à radicalização.
O Estado de Direito e os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a igualdade de direitos entre homens e mulheres e o respeito e o diálogo entre as comunidades religiosas são elementos essenciais do nosso sistema de valores e devem ser respeitados por todos, inclusive pelos migrantes. Não podemos permitir sociedades paralelas nas quais os valores fundamentais da União sejam sistematicamente minados, e devemos intensificar a luta contra todas essas ideologias extremistas.
A participação de todos os atores envolvidos na sociedade é fundamental e, embora respeitando as competências dos Estados-Membros no que diz respeito às medidas de integração, essas medidas para todos os nacionais de países terceiros que residem legalmente devem promover a inclusão e não o isolamento, trabalhando lado a lado com as autoridades regionais que têm um papel fundamental nos processos de integração.
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