Crime organizado: um fenômeno transnacional a ser combatido em nível da UE.

15.10.2012 8:30

Crime organizado: um fenômeno transnacional a ser combatido em nível da UE.

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"Hoje podemos dizer que nenhum Estado Membro da UE está imune à presença do crime organizado e suas atividades em seu território. Por esse motivo, esse se tornou um desafio europeu que devemos enfrentar e combater juntos", disse Salvatore Iacolino, deputado do Parlamento Europeu, relator da comissão especial sobre crime organizado, corrupção e lavagem de dinheiro, apresentando um primeiro documento de trabalho sobre a atividade da comissão especial, cujo conteúdo foi totalmente compartilhado por todos os grupos políticos (esse é o primeiro texto sobre crime organizado do Parlamento Europeu).

"Para ser analisado e combatido com eficácia, o crime organizado é um fenômeno que exige conhecimento profundo, habilidades específicas e a capacidade de conectar atividades criminosas."

"A chave é, antes de tudo, estabelecer em nível europeu o conceito de crime para a associação do crime organizado. Isso requer disposições legislativas específicas que, até o momento, apenas alguns Estados-Membros possuem. Não podemos pensar em combater os crimes transnacionais sem começar pela harmonização das leis dos Estados-Membros, eliminando os limites de um crime que é transnacional", explicou Salvatore Iacolino, membro do Parlamento Europeu.

"Hoje, o crime organizado está bem integrado à economia. Ele também opera em paralelo ao desenvolvimento de atividades legítimas. Ele penetra e agora está presente em regiões que, até alguns anos atrás, pensávamos que eram imunes e, especialmente em tempos de crise econômica como a que estamos vivendo, encontra terreno fértil em áreas de alto desemprego, particularmente vulneráveis ao recrutamento de mão de obra."

"Temos diante de nós um desafio global que devemos enfrentar com medidas legislativas às quais os Estados-Membros devem dar prioridade: a associação do crime organizado em nível europeu; uma legislação que permita o confisco de bens criminosos em nível europeu, permitindo a reutilização dos mesmos para fins sociais; uma legislação mais rigorosa sobre a segurança dos contratos públicos, a fim de excluir aqueles que tenham condenações por crimes relacionados a atividades criminosas; a chamada detenção severa em nível europeu; o fortalecimento das atividades do judiciário e dos oficiais de ligação; maior comunicação e fortalecimento das novas tecnologias; a educação dos partidos políticos sobre o conceito de responsabilidade por meio de um código ético rigoroso. Os partidos devem orientar suas escolhas na formação de listas eleitorais, fornecendo critérios rigorosos para a exclusão de candidatos quando as avaliações de oportunidades sugerirem que é razoável fazê-lo em respeito aos cidadãos", disse Salvatore Iacolino MEP, concluindo sua apresentação.

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