Tempo de agir relativamente à questão da migração

18.05.2015

Tempo de agir relativamente à questão da migração

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Qualquer abordagem relativa à migração deve ser holística. Todos os aspetos devem ser considerados partes integrantes de uma estratégia totalmente abrangente, que tem o princípio da solidariedade na sua essência.

  • Em 2014, mais de 276 000 migrantes em situação irregular chegaram à UE, um aumento de 155 % relativamente ao ano anterior. No ano passado, 3200 migrantes perderam as suas vidas na tentativa de atravessar o Mediterrâneo e, desde o início do presente ano, já morreram mais de 1500 migrantes, dos quais 700 pereceram no pior acidente ao largo da costa da Líbia.
  • Registou-se um aumento de quase 650 000 pedidos de asilo na UE-28 em 2014; situação que assinala um acréscimo de 40 % em comparação com o ano de 2013.
  • O número de requerentes de asilo provenientes da Síria elevou-se a 124 000 em 2014 nos 28 Estados-Membros da UE, ou aproximadamente 20 % da totalidade dos requerentes de países fora da UE. As pressões do Leste (Ucrânia) não devem ser ignoradas.
  • Cinco Estados-Membros (Suécia, Alemanha, França, Itália e Hungria) acolhem e tratam os pedidos de 70 % de todos os requerentes de asilo, enquanto os Estados-Membros situados nas fronteiras externas da UE (Itália, Malta, Grécia e Bulgária) enfrentam uma pressão desproporcionada no que se refere ao fluxo migratório e à questão do asilo.
  • Em 2013, o número de decisões de regresso proferidas pelos Estados-Membros da UE foi de 425 875, ao passo que o número de pessoas efetivamente repatriadas foi de 166 975, ou seja, inferior a 40 %.

Dar resposta à crise do sistema de asilo

  • Os Estados-Membros devem transpor o novo «Pacote Asilo» na íntegra, até julho de 2015, e assegurar a sua aplicação efetiva.
  • A distribuição mais equitativa e a partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros devem ser mais do que um slogan: o Grupo PPE insta a Comissão Europeia a adaptar o atual sistema, complementando-o com um mecanismo vinculativo de distribuição de requerentes de asilo quando se ultrapassa um determinado limiar num Estado-Membro. A aplicação de um tal mecanismo pode ser baseada em critérios como a dimensão e a população de um país, a sua situação económica e o número de migrantes existentes no Estado-Membro. 
  • É imperioso que se crie um sistema renovado de realojamento intra-UE para refugiados enquanto medida complementar.
  • As políticas da UE devem estabelecer uma distinção clara entre os requerentes de asilo legítimos e os migrantes em situação irregular.
  • A fim de controlar e reduzir os fluxos migratórios antes de os migrantes chegarem às fronteiras da UE, devem ser incentivados acordos com países terceiros.
  • O conceito de «países terceiros não seguros» (zonas de guerra) deve ser definido de forma que se acelere a tramitação dos pedidos provenientes desses países.
  • O conceito de «países terceiros seguros» (sobretudo os Balcãs Ocidentais) deve ser melhorado de modo que se acelerem os procedimentos e se promova o regresso ao país de origem nos casos de pedidos infundados.
  • O princípio do «visto humanitário» deve ser considerado sobretudo para os menores não acompanhados.
  • Em cooperação com o governo em causa e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), devem ser criados e apoiados financeiramente centros de informação nos países terceiros.
  • Devemos contribuir para a capacidade de os Estados-Membros melhorarem as suas condições de acolhimento em termos de qualidade e quantidade, através de financiamento proveniente do orçamento da UE.
  • Apoiamos as práticas de regresso rigorosas para os requerentes que não tenham sido admitidos, a fim de alcançar um procedimento justo e célere que conduza a uma integração efetiva ou ao regresso imediato.
  • Deve ser considerada uma análise inicial dos pedidos de asilo fora da UE.
  • Uma capacidade de avaliação da situação para preparação precoce e elaboração de planos de contingência para os Estados-Membros deverá ser criada no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), que carece de recursos humanos e financeiros suplementares.
  • Devemos criar uma plataforma informática no EASO, com vista a facilitar o intercâmbio de boas práticas e de informação e reforçar as suas capacidades de coordenação para apoiar as ações dos Estados-Membros no domínio da reinstalação, recolocação, informação e capacidades de formação.

Explorar as opções da migração legal para tornar a migração ilegal menos atrativa

  • A migração legal deve ser baseada nas necessidades do mercado de trabalho dos Estados-Membros quer de trabalhadores altamente qualificados, quer de trabalhadores menos qualificados, e na capacidade de integração dos migrantes por parte dos Estados-Membros, tendo simultaneamente em conta os desafios demográficos e a crise económica nos nossos países.
  • Deve ser estabelecida uma distinção clara entre os instrumentos de migração legal para fins humanitários e os instrumentos de migração legal para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho dos Estados-Membros.
  • Relativamente à migração legal para fins humanitários,o Grupo PPE solicita uma abordagem mais integrada ao nível europeu, convidando os 28 Estados-Membros a otimizarem a utilização de programas de reinstalação e de proteção temporária (visto humanitário).
  • Relativamente à migração legal para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho: o Grupo PPE solicita: a aplicação integral da legislação da UE existente neste domínio, como as diretivas relativas à autorização única, aos trabalhadores sazonais e à transferência no interior da mesma empresa; a rápida conclusão da diretiva relativa aos estudantes e investigadores; e a revisão da Diretiva «Cartão Azul».
  • Os Estados-Membros devem assegurar que o acolhimento de novos migrantes seja acompanhado de uma política de integração sólida (cursos de línguas obrigatórios, formação sobre os valores da UE, inclusão social, etc.).
  • A utilização dos fundos da UE consagrados às políticas de integração deve ser mais bem coordenada.

Tolerância zero aos traficantes de seres humanos, contrabandistas e passadores; promoção dos controlos das fronteiras externas

  • O tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura e as redes da criminalidade transnacional têm de ser localizadas e eliminadas onde operam,os Estados-Membros e as agências relevantes têm de aplicar uma estratégia de tolerância zero.
  • A migração não pode ser uma atividade lucrativa para os traficantes e os contrabandistas que utilizam novas rotas para a UE e empregam novos métodos (navios-fantasma) de exploração dos migrantes. A UE e os seus Estados-Membros têm de proibir as organizações criminosas e terroristas de utilizar os seus lucros para o reforço das suas atividades e estruturas.
  • O Grupo PPE apela para a realização de uma operação naval militar UE-ONU ao largo da costa da Líbia com o objetivo de travar o tráfico de seres humanos, desmantelar as redes dos contrabandistas e capturar e destruir sistematicamente todas as embarcações utilizadas pelos contrabandistas.
  • Todos os Estados-Membros devem disponibilizar à EUROPOL, à FRONTEX e ao EUROSUR, enquanto agências que lideram os esforços da ação europeia em matéria de migração, os recursos adequados (pessoal e equipamento) para o desempenho das suas funções, bem como os meios jurídicos para o intercâmbio de dados valiosos.
  • A fraude documental, a fraude em relação à identidade e o tráfico têm de ser detetados e combatidos de forma eficaz.
  • As capacidades de cooperação dos Estados-Membros e da EUROPOL com as de segurança dos países terceiros devem ser melhoradas, nomeadamente através de operações conjuntas para desmantelar redes de traficantes e da criminalidade organizada.
  • As competências em matéria de controlos das fronteiras externas devem ser reforçadas: quando a FRONTEX lidera uma operação, o comando da mesma deve pertencer à FRONTEX e não ao Estado-Membro requerente.
  • A cooperação com a Turquia, o Mali e o Níger (operações em curso da Política Externa e de Segurança Comum - PESC) deve ser intensificada e desempenhar um papel central na luta contra a migração irregular, a criminalidade organizada e o tráfico de seres humanos.
  • Deve ser votada uma atenção especial aos menores não acompanhados que são vítimas do tráfico de seres humanos.

Como lidar com as vagas de migrantes em situação irregular

  • Como resposta imediata e prioritária, a UE e os Estados-Membros devem afetar mais recursos às capacidades de busca e de salvamento e aumentar o número de missões para salvar vidas.
  • O embarque nos navios não seguros e suicidas será apenas impossibilitado através da abordagem efetiva, em conjunto com os países terceiros, das causas profundas da migração, em vez de apenas lidar com os seus efeitos.
  • É essencial concretizar uma ajuda para o desenvolvimento mais direcionada, que vise também as capacidades em matéria de política de fronteiras e das forças de segurança.
  • As capacidades de receção e proteção nos países de trânsito (na UE e nos países terceiros) devem ser desenvolvidas.
  • Devem ser aplicadas condições estritas que associem objetivos de desenvolvimento e objetivos políticos (boa governação) à ajuda financeira da UE.
  • Devemos apoiar os países terceiros de trânsito e de origem na prevenção das partidas.
  • Devem ser executadas políticas de regresso rigorosas para migrantes em situação irregular, nomeadamente através de um programa de regressos conjuntos da UE sob a coordenação da FRONTEX.
  • Temos de assegurar que as políticas e ações adotadas não criem um efeito de atração.
  • A segurança e a vigilância devem ser melhoradas ao nível das fronteiras externas, nomeadamente fazendo uso das novas tecnologias, garantindo uma melhor aplicação e coordenação entre os sistemas informáticos existentes, tais como o Sistema de Informação sobre Vistos  e o Sistema de Informação sobre Schengen  II, recorrendo aos futuros instrumentos definidos no Pacote «Fronteiras Inteligentes» e através da aplicação correta do novo mecanismo de avaliação de Schengen. Todos os Estados-Membros devem utilizar plenamente e atualizar as bases de dados existentes.
  • Os Estados-Membros devem cumprir a sua obrigação de recolher as impressões digitais de uma pessoa recém-chegada (Eurodac).
  • Os contributos para o orçamento da FRONTEX devem ser aumentados, as suas operações conjuntas devem ser reforçadas e as Equipas Europeias de Guardas de Fronteira devem ser destacadas, tal como definido no novo regulamento da FRONTEX.
  • Os esforços diplomáticos e os esforços de iniciativa da ONU com vista a estabilizar as zonas de conflito vizinhas (Líbia, Síria, Ucrânia...), onde as guerras e os Estados falhados facilitam todo o tipo de tráfico, devem ser fomentados e apoiados. O rápido desenvolvimento do Estado Islâmico e a escalada do conflito militar Rússia-Ucrânia terá, em última instância, um impacto no afluxo maciço de migrantes e fluxos de pessoas deslocadas.

Reenquadramento da estratégia de cooperação com países terceiros

  • As relações externas, a política de desenvolvimento e de ajuda humanitária têm de ser interligadas e coordenadas com políticas internas e segurança interna, a fim de serem bem-sucedidas.
  • A eficiência dos atuais instrumentos (parcerias de mobilidade, os acordos de regresso e de readmissão e as redes de cooperação regional) deve ser avaliada.
  • A ajuda humanitária e os sistemas de apoio têm de ser melhorados, com vista a reduzir os encargos suportados pelos países limítrofes das zonas de guerra (por exemplo, a Jordânia, a Tunísia e o Líbano no caso do conflito na Síria). Os programas de reinstalação devem ser reforçados.
  • Devemos contribuir para o desenvolvimento de Estados sustentáveis que proporcionem condições de vida que permitam às pessoas permanecerem nos seus países de origem.
  • Os enormes desafios criados pelos milhões de refugiados no Médio Oriente e no continente africano, sobretudo na África subsariana, devem ser abordados. A UE deve criar programas que melhorem a recolocação regional e apoiem o desenvolvimento regional e as redes de cooperação. Salientamos a importância das atuais operações PESC no Mali e no Níger para esse fim.
  • A vertente de segurança e antiterrorismo da diplomacia no âmbito da Justiça e dos Assuntos Internos deve ser fomentada e mais integrada, tendo em conta o impacto da evolução do Estado Islâmico no afluxo maciço de migrantes e/ou requerentes de asilo.