Nuno Melo nomeado relator-sombra do Grupo PPE do relatório do Parlamento Europeu sobre a luta contra a corrupção

22.05.2015 12:07

Nuno Melo nomeado relator-sombra do Grupo PPE do relatório do Parlamento Europeu sobre a luta contra a corrupção

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Os pontos de vista aqui expressos são opiniões da delegação nacional e nem sempre reflectem as posições do Grupo parlamentar do PPE
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Nos próximos meses, os diferentes grupos políticos do Parlamento Europeu irão apresentar propostas de redacção de um texto comum que poderá dar origem a um futuro texto legislativo que obrigue a um combate mais apertado a este tipo de práticas com avultados danos económicos e sociais para os Estados-Membros. O Eurodeputado Nuno Melo, membro da Comissão de Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, irá representar o Grupo do Partido Popular Europeu (PPE).

Estima-se que a corrupção represente um custo para a economia da União Europeia equivalente a 120 mil milhões de euros por ano, apenas um pouco menos do que o orçamento anual da União Europeia. Além dos prejuízos financeiros que causa, da redução dos níveis de investimento que provoca, com a consequente desregulação do mercado interno e prejuízo às finanças públicas, a corrupção causa também graves danos sociais. A criminalidade organizada utiliza-a para praticar outros crimes graves, como o tráfico de droga ou de seres humanos. Ainda, caso não sejam tomadas medidas, a corrupção poderá minar a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, nos processos democráticos e a credibilidade dos dirigentes políticos.

A corrupção, em conjunto com uma aplicação deficiente da justiça, contribui para aumentar significativamente o distanciamento político que os cidadãos sentem em relação aos seus representantes e governantes. O combate à corrupção é da responsabilidade dos Estados-Membros. No entanto, é do interesse comum da União garantir que todos os Estados-Membros dispõem de políticas eficientes de combate à corrupção e que a União Europeia apoia os Estados-Membros no cumprimento deste objectivo.

O artigo 29º do Tratado da União Europeia prevê a prevenção e combate à corrupção como um dos mecanismos de alcançar o objectivo de criação e manutenção do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça. É fundamental que as intenções declaradas de combate à corrupção não fiquem aquém de resultados concretos.

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