български Español Čeština Dansk Deutsch Ελληνικά English Eesti keel Français Italiano Latviešu Lietuvių kalba Magyar Malti Nederlands Polski Português Română Slovenčina Slovenščina Suomi Svenska

Principais temas do Grupo PPE-DE

Up one levelJunho 2004

A luta contra a febre aftosa

Antecedentes

Em 20 de Fevereiro de 2001, o Governo britânico confirmou o primeiro caso de febre aftosa no Reino Unido em mais de 30 anos. No espaço de semanas, a pior epidemia mundial de febre aftosa propagou-se a França, Irlanda e Países Baixos. Os esforços para a sua erradicação tiveram custos dramaticamente elevados – milhões de animais foram abatidos e o impacto financeiro directo e indirecto do surto ascendeu a milhares de milhões de euros. Por toda a UE, comunidades rurais continuam a sentir os seus efeitos psicológicos e económicos. As perturbantes imagens televisivas de animais incinerados em piras ao ar livre não serão esquecidas tão cedo.

I. Que faz a União Europeia?

A legislação comunitária desempenha um papel central na luta contra a febre aftosa (FA). Em Setembro de 2003, os ministros da agricultura adoptaram um novo “pacote” de medidas comunitárias destinadas a controlar surtos de FA (Directiva 2003/85/CE do Conselho). A FA não é perigosa para a saúde humana, mas os surtos dessa patologia animal altamente contagiosa têm um impacto económico e psicossocial de grande magnitude sobre as economias rurais e nacionais na UE. A nova directiva estabelece medidas pormenorizadas para o rápido controlo e erradicação da doença e procedimentos para a recuperação do estatuto de "país indemne sem vacinação ", que é de vital importância para as trocas comerciais. As acções de controlo são complementadas por medidas destinadas a garantir um elevado grau de prontidão no combate à doença. À Comissão é atribuído um papel fundamental na resposta aos surtos, em parceria com os Estados‑Membros, e todos os Estados‑Membros estão obrigados a cumprir os termos da nova directiva até 30 de Junho de 2004. Na nova lei é de importância vital a elevação da vacinação de emergência a instrumento privilegiado da estratégia de controlo da doença, embora não se abandone a interdição comunitária da vacinação profiláctica introduzida em 1992.

O direito comunitário está directamente ligado a medidas relativas à FA por uma multiplicidade de outras vias:

  • Indemnização: a Comissão Europeia oferece indemnizações de até 60% dos custos dos animais destruídos, de desinfecção, etc. no decurso de um surto.
  • Redução do risco de introdução e propagação do vírus: uma das principais missões da UE no domínio veterinário é melhorar o estado sanitário dos efectivos. A protecção dos mais de 300 milhões de animais de espécies susceptíveis à infecção pelo vírus da FA requer a adopção de medidas de redução do risco de introdução e propagação do vírus. A legislação comunitária restringe o comércio com países terceiros não indemnes à FA aos produtos tratados contra o vírus. Foram estabelecidos controlos fronteiriços com o fim de evitar a importação do vírus da FA a partir de países terceiros atingidos pela doença. A utilização de lavaduras na alimentação animal tem vindo a ser progressivamente banida, como via possível de transmissão do vírus.

  • Rastreabilidade: a UE dispõe de normativos que visam contribuir para a erradicação da doença, tornando possível reconstituir as movimentações dos animais infectados ou potencialmente infectados. Em Dezembro de 2003, o Conselho adoptou um novo “pacote” de medidas relativas à identificação dos ovinos, em larga medida, devido às debilidades detectadas no regime vigente no decurso da crise de FA de 2001.

  • Transporte dos animais: qualquer processo que concentre num mesmo local animais de diferentes rebanhos ou que os exponha ao contacto com grande número de outros animais aumenta o potencial de propagação da doença. Parcialmente em resultado da crise de FA de 2001, a Comissão apresentou recentemente um conjunto de novas propostas destinadas a tornar mais exigentes as normas comunitárias em matéria de transporte de animais.

    II. Que resultados conseguiu obter o Grupo PPE-DE?

    A criação de uma Comissão Temporária do Parlamento Europeu para a Febre Aftosa e um papel de primeiro plano na elaboração da nova Directiva relativa à FA

    Em Janeiro de 2002, contra a oposição determinada do Grupo Socialista, o PPE-DE logrou alcançar o objectivo de instituir uma Comissão Temporária para a Febre Aftosa que permitisse colher as devidas lições da crise de febre aftosa de 2001 e impedir a repetição de tal calamidade. Sob todos os pontos de vista, a Comissão Temporária foi um sucesso notável do Grupo. Proficientemente dirigida pelos respectivos coordenador, Robert Sturdy (PPE-DE, RU), presidente, Encarnación Redondo (PPE-DE, Espanha), e vice‑presidente Albert Jan Maat (PPE-DE, Países Baixos), o Grupo teve um impacto determinante nas audições e missões de recolha de informação que serviram de base ao trabalho da comissão. O Grupo assegurou que fosse convidado a depor o mais amplo leque de indivíduos possível, em 20 audições públicas organizadas em Bruxelas e Estrasburgo. Assim, a par dos mais proeminentes especialistas mundiais em FA e dos principais decisores, como os Ministros e os Comissários europeus, compareceram perante a comissão aqueles que sofreram na pele os efeitos da crise, como os criadores locais. Todas as grandes questões ligadas à FA foram rigorosamente analisadas. Ao longo das três missões de recolha de informação aos dois Estados‑Membros mais severamente afectados, o PPE-DE conseguiu fazer vingar a tese de que era altura de dar voz àqueles que nunca tinham tido oportunidade de se fazer ouvir. Quando outros grupos políticos pretendiam restringir o acesso às reuniões, o PPE-DE assegurou que as mesmas fossem abertas a todos. Mais de mil pessoas acompanharam as actividades da Comissão Temporária nos dois países.

    Em Dezembro de 2002, o Parlamento adoptou o relatório final da Comissão Temporária por uma maioria esmagadora - votaram contra apenas os deputados trabalhistas britânicos, em bloco. O relatório era altamente crítico em relação à actuação do Governo do Reino Unido durante a crise e fazia diversas recomendações concretas para o futuro em matérias cruciais como o planeamento de emergência, os controlos fronteiriços e a vacinação de emergência. A Comissão Europeia pouco tardou em apresentar uma nova proposta legislativa relativa a medidas de controlo da FA. O PPE‑DE tinha, de modo muito concreto, dado forma ao novo regime, antes de ele ser publicado.

    O exame pelo Parlamento da proposta da Comissão reflectiu o consenso alcançado na Comissão Temporária. Foi levantada a questão de saber se a Comissão não teria sido demasiado cautelosa em relação às condições para o recurso à vacinação de emergência e se as ditas condições tinham suficientemente em conta os aspectos não ligados ao controlo da doença. O texto foi igualmente criticado por não ir tão longe quanto necessário no sentido de evitar o abate em massa nos casos em que o mesmo acarrete efeitos nefastos significativos sobre a saúde, o ambiente ou sectores não agrícolas da economia rural. Na fase do trabalho em comissão, o Grupo logrou descartar propostas de alteração demasiado limitativas do espaço de manobra das autoridades na contenção de surtos, a par de diversas propostas de alteração populistas.

    A adopção pelo plenário, com cem por cento de votos favoráveis, em Maio de 2003, da proposta da Comissão coroou o trabalho intensivo do Grupo no controlo da FA – de mais de um ano e meio. A linha do PPE-DE foi integralmente seguida e o relatório foi adoptado com uma retumbante maioria de 409 votos a favor, com dez votos contra apenas. O Parlamento afinara a proposta da Comissão, abrindo o caminho à adopção pelo Conselho de um “pacote” eminentemente idóneo em Setembro de 2003.

    III. As nossas metas para a próxima legislatura

    A UE dispõe hoje de um quadro legal substancialmente melhorado para enfrentar um eventual surto de FA. Todavia, os membros do PPE-DE estão firmemente convictos da necessidade imediata de tomar medidas para prevenir a própria eclosão de uma nova crise – especialmente, tendo em mente os novos desafios na luta contra as doenças animais criados pelo alargamento da União Europeia a 25 países. A UE tem de fazer do aperfeiçoamento dos controlos fronteiriços uma prioridade efectiva. A Comissão Temporária pôs a nu o grau de inadequação do actual sistema – um sistema que permite a introdução ilegal na UE de milhares de toneladas de carne e de produtos vegetais. Um passo na direcção correcta seria dotar o Serviço Alimentar e Veterinário, com sede em Dublim, dos recursos apropriados para levar a cabo inspecções. Os membros do Grupo defendem também ardorosamente o reforço do investimento em investigação para o aperfeiçoamento das vacinas, tendo em vista o desenvolvimento de uma vacina que requeira apenas uma inoculação, cubra o maior número possível de serótipos e subtipos, robusteça muito rapidamente a protecção e bloqueie a transmissão do vírus, para prevenir a passagem ao estado de portador. Finalmente, o Grupo lutará no sentido de garantir que as novas normas em matéria de transporte de animais minimizem o risco de transmissão de doenças e salvaguardem a saúde dos animais.

    Coordenador da Comissão Temporária para a Febre Aftosa: Robert Sturdy, Deputado ao PE

    Consultor: Alwyn Strange




  • EPP-ED TV Upcoming Events